Empreendedores e gestores já estão familiarizados com a sigla “PcD”, que se refere aos deficientes físicos, e como preencher as vagas destinadas a esse grupo de pessoas, certo!? Caso sua resposta seja negativa, leia o texto a seguir e saiba um pouco sobre a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho e de que maneira a sua empresa ou instituição pode e deve contribuir com o objetivo social e evitar ilegalidades. Mas se a sua resposta for positiva, desfrute a leitura para checar se o seu empreendimento atende os requisitos legais.
Número de vagas destinadas à PcD
A inclusão de Pessoa com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho, é assunto antigo discutido pela da legislação brasileira, ou seja de longa data existe previsão legal de percentual mínimo variável de vagas para deficientes a serem preenchidas em conformidade com o quantitativo de empregados da empresa.
*De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, uma das principais normas sobre a inclusão de PcD, estabelece que um empreendedor deve considerar as seguintes quantidades:
I– até 200 empregados – 2% de empregados PcD;
II – de 201 a 500 – 3% de empregados PcD;
III – de 501 a 1.000 – 4% de empregados PcD;
IV – de 1.001 em diante – 5% de empregados PcD.
As empresas com menos de 100 (cem) empregados são exceção à regra, estando isentas desta obrigação. Ainda, caso a percentual a ser contratado não seja um número inteiro, a regra é arredondar para cima o número de vagas. Ou seja, sendo 4% de 507 empregados igual a 20,28, a empresa deverá contratar 21 pessoas com deficiência, por exemplo.
Outro critério que deve ser observado é para empresas que têm mais de uma unidade física, devendo-se calcular a cota considerando o número total de empregados em todos os seus estabelecimentos, estando a empresa, em contrapartida, livre para alocar as vagas para os PcDs em qualquer uma das unidades seja a matriz ou filiais.
Veja mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
Conceito de uma PcD para fins de ocupação de vagas
O Decreto nº 3.298, de 1999, estabelece como conceito de PcD “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
É terminantemente proibido discriminação quanto a salário, critérios de admissão e condições de segurança ao trabalhador portador de deficiência.
Multas por não cumprimento da Lei nº 8.213/91
Além do cuidado com a função social da empresa, o cumprimento das regras envolvendo a contratação de PcD significa evitar punições previstas pela lei, tais como multas.
Empresário ou gestor, fique atento!
Atenção!
Empresário ou gestor, mantenha sua empresa organizada, zele por sua instituição, por seu nome e patrimônio. Se atenha à quantidade de empregados que o seu empreendimento conta atualmente, para assim, evitar surpresas posteriores.
A legalização e crescimento do seu negócio não precisa ser complicado, basta contar com a nossa equipe.