Doença ocupacional é designação de uma ou várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho, ou seja, causada pelo exercício da função, sendo peculiar à determinada atividade.

Tipos de doenças ocupacionais

Existe uma extensa lista do Ministério da Saúde, que possui apenas caráter exemplificativo, já que podem existir outras doenças que não esteja nessa listagem, mas que podem estar relacionadas com o trabalho. Contudo vale destacar as mais recorrentes. Veja:

Dermatose Ocupacional (DO)

O grupo das dermatoses ocupacionais engloba as doenças relacionadas a alterações na pele ou mucosa, ocasionando desconforto, dor, coceira e queimação. Normalmente surgem do contato com agentes biológicos (bactérias, fungos, vírus e insetos etc.);  físicos (radiações, não-ionizantes, calor, frio e eletricidade etc.) ou químicos (ácidos, solventes, óleos, aditivos etc.).

Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)

Denomina-se Lesão do Esforço Repetitivo, ou simplesmente LER, as doenças causadas pelo desempenho de atividade com movimentos repetitivos e contínuos.

Doenças ocupacionais psicossociais

As chamadas doenças ocupacionais psicossociais estão ligadas ao abalo psicológico causado por situações de estresse contínuo. Na maioria das vezes demoram para serem identificadas, pois se desenvolvem de forma lenta e silenciosa. Geralmente são a depressão, ansiedade, síndrome de burnout e síndrome do pânico

Doenças Pulmonares Ocupacionais (DPO)

As doenças pulmonares ocupacionais (DPO) são ocasionadas pela exposição a agentes tóxicos inalados no ambiente de trabalho, como poeira, fungos, gases e fumaça. São exemplos dessas doenças a antracose pulmonar, bissinose, asma, pneumonia e silicose.

Direitos garantidos

Despesas Médicas

Nos casos de doença de trabalho ou doença ocupacional, que são aquelas que possuem algum tipo de relação com o trabalho (nexo causal ou concausal), o empregador poderá ter que arcar com as despesas médicas que forem necessárias para a recuperação do trabalhador, como tratamentos, internações, exames e medicamentos.

Auxílio-doença acidentário

Se o afastamento do trabalhador de suas atribuições for por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário pelo INSS (espécie 91), isso, se estiver regularmente contratado e registrado. Ou seja, o empregador custeará apenas os 15 primeiros dias de afastamento, com o pagamento proporcional do salário no período e depois o INSS concederá o benefício auxílio-doença acidentário até uma nova perícia médica concluir que trabalhador está apto a retornar ao trabalho.

Mesmo durante o afastamento, a empresa deverá continuar depositando o FGTS do trabalhador. Caso a incapacidade para o trabalho for permanente, o colaborador poderá até ser aposentado por invalidez.

Estabilidade provisória

Quando o empregado é acometido por uma doença de trabalho e é afastado pelo INSS, terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função, pelo período de 12 meses. Ou seja,  não poderá ser demitido sem justa causa, salvo se a empresa preferir pagar a indenização substitutiva.

Dano Moral

A legislação permite ao empregado buscar uma indenização, com critérios regulamentados pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para fixação do valor da indenização por danos morais,  desde que fique comprovado o dolo ou culpa da empresa.

Dano Estético

No caso de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas. Assim como o dano moral, também poderá ser indenizado.

A importância da assessoria jurídica

Contar com uma assessoria jurídica é primordial tanto para empresa que precisa e deve lidar com doenças ocupacionais da forma menos prejudicial possível, como para o trabalhador que tem a necessidade de conhecer seus direitos. Para isso, estamos aqui para atendê-lo e ajudá-lo sempre que necessário!